Oportunidades de ATER Federal
Oportunidades de ATER Federal
O chamado programa Mais Alimentos, uma linha do Pronaf Investimentos, tem como objetivo aumentar a produção de alimentos no Brasil, estimular a indústria nacional, diminuir a penosidade do trabalho no campo e facilitar o acesso às máquinas e implementos para a agricultura familiar, especialmente para as mulheres e jovens rurais.
O Programa tem como finalidade ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultura familiar para a produção de alimentos saudáveis por meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à agricultura familiar e suas organizações produtivas.
PUBLICO ALVO NA LEGISLAÇÃO
Art. 3º São beneficiários do Programa os agricultores familiares, incluídos os indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, as suas organizações e os outros beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
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Telefone & whatsapp: (61) 3218-3184
https://sistemasweb.mda.gov.br/maisalimentos
O Coopera Mais Brasil tem como objetivo principal fomentar as organizações dos agricultores familiares por meio do fortalecimento das cooperativas, associações e empreendimentos solidários. Além da nova cobertura pelos fundos garantidores, as cooperativas da agricultura familiar também terão incremento de crédito para a safra 2024/2025 e investimento de R$ 55 milhões para o apoio à gestão de 700 cooperativas.
O Programa irá estruturar e modernizar a gestão dos empreendimentos familiares, estimular a agroindustrialização e impulsionar as práticas de comércio justo e solidário e as redes e arranjos produtivos locais. Entre suas principais ações estão o crédito facilitado, o acesso aos fundos garantidores e a assistência técnica para melhoria da gestão das cooperativas e acesso aos mercados.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Art. 2º São beneficiários do Programa Coopera Mais Brasil:
I - os agricultores familiares, os empreendedores familiares rurais e os demais públicos que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
II - os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar, de que trata o art. 2º, caput, incisos VI e VII, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017;
III - as cooperativas de que trata o art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
IV - os empreendimentos econômicos solidários da agricultura familiar inscritos no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL; e
V - os empreendimentos, as cooperativas e as associações dos grupos prioritários de que trata o art. 6º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
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O PAA, programa de aquisição de alimentos realiza a compra direta de alimentos de agricultores familiares, sem necessidade de licitação e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como à rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de ensino. O PAA tem tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, gerando emprego, renda e desenvolvendo a economia local, e de promover o acesso aos alimentos, contribuindo para reduzir a insegurança alimentar e nutricional.
PUBLICO ALVO NA LEGISLAÇÃO
§ 4º Conforme estabelecido pelo Grupo Gestor do PAA, terão prioridade de acesso ao Programa:
I - os agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e
II - os agricultores familiares pertencentes aos seguintes grupos:
a) povos indígenas;
b) comunidades quilombolas e tradicionais;
c) assentados da reforma agrária;
d) negros;
e) mulheres; e
f) juventude rural.
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www.planalto.gov.br/casacivil.com.br
POLITICA AGRARIA ( ESTATUTO DA TERRA)
A Política de Reforma Agrária é o conjunto de medidas conduzidas pelo Poder Público a fim de promover a distribuição de terras entre trabalhadores rurais, atendendo aos princípios de justiça social e aumento da produtividade, conforme disposto na Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra).
PUBLICO ALVO NA LEGISLAÇÃO
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diretoria.desenvolvimento@incra.gov.br
(61) 3411-7659 / 3411-7610
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/a-politica
POLITICA NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGANICA
A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida da população com a oferta e o consumo de alimentos saudáveis.
PUBLICO ALVO NA LEGISLAÇÃO
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
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PROJETO DOM HÉLDER
O Projeto Dom Hélder Câmara é coordenado pela Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT/MDA), e tem como objetivo contribuir para a redução da pobreza rural e da insegurança alimentar e nutricional na agricultura familiar, bem como das desigualdades de gênero, geração e étnico raciais por meio do acesso a políticas públicas, inovações tecnológicas e recursos que promovam sistemas alimentares sustentáveis, biodiversos e resilientes ao clima.
PUBLICO ALVO NA LEGISLAÇÃO
Priorização de agricultores familiares em situação de pobreza (60%), mulheres (50%), jovens (30%), povos e comunidades tradicionais e indígenas (7%) e assentadas e assentados da reforma agrária e do crédito fundiário.
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projetodomheldercamara@mda.gov.br.
A iniciativa do programa é de apoiar os quintais produtivos com fomento, assistência técnica, cisternas e comercialização, além de assistir a produção agrícola de mulheres do campo, das águas, das flores e das cidades, gerando emprego e renda.
PUBLICO ALVO
Trabalhadoras rurais
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PLANAAB - PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar “Alimento no Prato” (Planaab) foi aprovado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) para vigorar entre 2025 e 2028, como parte da política pública brasileira voltada à segurança alimentar. O Plano Alimento no Prato tem como objetivo estruturar um sistema eficiente e sustentável de abastecimento de alimentos no país, com foco nas populações mais vulneráveis, no fortalecimento da agricultura familiar e na produção de alimentos saudáveis.
PUBLICO ALVO
Sem especificação
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https://www.gov.br/secretariageral
PROGRAMA NACIONAL DE CIDADANIA E BEM VIVER PARA MULHERES RURAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério das Mulheres.
O Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais tem como objetivo garantir o acesso à documentação civil básica, à titulação conjunta da terra e ao território ocupado às mulheres rurais, compreendidas como mulheres do campo, das florestas e das águas, para que possam viver com dignidade, assegurados os seus direitos civis, políticos e sociais.
PUBLICO ALVO
Art. 2º São beneficiárias do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:
I - as mulheres assentadas da reforma agrária;
II - as mulheres da agricultura familiar;
III - as mulheres extrativistas;
IV - as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e
V - as mulheres dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi instituído pela Resolução nº 2.191/1995, destinado ao apoio financeiro às atividades agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família. Mas, só em 1996 que o Decreto nº 1946, criou o Pronaf como programa de governo sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
PUBLICO ALVO NA LEGISLAÇÃO
Art. 2° O PRONAF assenta-se na estratégia da parceria entre os Governos Municipais, Estaduais e Federal, a iniciativa privada e os agricultores familiares e suas organizações.
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(61) 3218-2603
https://www.gov.br/pt-br/servicos
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais). A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
PUBLICO ALVO NA LEGISLAÇÃO
Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações, ou seja:
Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:
A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.
Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
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https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/instrumentos-normativos.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .